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Lei nº 2.034 de 19/10/1953

LEI 2034/1953ASSINADA 19.10.1953
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.
Identificação
Norma: LEI-2034-1953-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-19;2034
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 2.000,00 mensais a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Isabel Martin Teixeira de Melo, viúva do Juiz Álvaro Teixeira de Melo, a pensão especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, enquanto se mantiver no estado de viuvez.

Parágrafo único. O pagamento desta pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.034 de 19/10/1953 · O FICO