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Lei nº 2.032 de 19/10/1953

LEI 2032/1953ASSINADA 19.10.1953
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, para material importado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
Identificação
Norma: LEI-2032-1953-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-19;2032
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras, para material importado pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação para consumo e demais taxas aduaneiras para 3.871 - (três mil oitocentos e setenta e um) amarrados de tubos de ferro batido, galvanizados, para água, com o pêso de 304.695 (trezentos e quatro mil, seiscentos e noventa e cinco) quilos, importados dos Estados Unidos da América do Norte pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, para serem empregados na construção de casas populares para os respectivos segurados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.032 de 19/10/1953 · O FICO