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Lei nº 2.031 de 19/10/1953
LEI 2031/1953ASSINADA 19.10.1953
Ementa
Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às " Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.) de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2031-1953-10-19
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-19;2031
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação, para uma estação transmissora, destinada às " Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.) de São Paulo. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de impostos de consumo e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para uma estação transmissora de 250 watts, freqüência modulada, com seus pertences, acessórios e peças sobressalentes, doadas pela Columbia University dos Estados Unidos da América, às "Emissoras Unidas" (Rádio Record S.A.), de São Paulo. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 19 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.