Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 203 de 31/12/1947

LEI 203/1947ASSINADA 31.12.1947
Ementa
Retifica a Lei nº 13 , de 2 de Janeiro de 1947 (Anexo nº 17, subconsignação nº 12-19-I - 8ª RM.
Identificação
Norma: LEI-203-1947-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-31;203
Inteiro teor
Retifica a Lei nº 13 , de 2 de Janeiro de 1947 (Anexo nº 17, subconsignação nº 12-19-I - 8ª RM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Subconsignação
nº 12-19-I 8ª R. M. - Anexo nº 17 da Lei nº 13, de 2 de janeiro de 1947, passa a
ter a seguinte redação:

Cr$

Quartel do 26º B. C. -
Belém ..................................................

800.000,00

C. P. O. R. - Belém
................................................................

100.000,00

Casas para oficiais
.................................................................

600.000,00

Pavimentos, baias e
garage.

Q. G. - Belém
........................................................................
380.000,00

Total
....................................................................................

1.800.000.00

Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Conrobert P. da Costa

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 203 de 31/12/1947 · O FICO