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Lei nº 203 de 18/05/1936

LEI 203/1936ASSINADA 18.05.1936
Ementa
Autoriza a elevação da representação diplomatica do Brasil, em Berlim, á categoria de embaixada
Identificação
Norma: LEI-203-1936-05-18
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-05-18;203
Inteiro teor
Autoriza a elevação da representação diplomatica do Brasil, em Berlim, á categoria de embaixada

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono á seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Presidente da Republica a elevar a representação diplomatica do Brasil, em Berlim, á categoria de Embaixada.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 203 de 18/05/1936 · O FICO