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Lei nº 2.026 de 15/10/1953
LEI 2026/1953ASSINADA 15.10.1953
Ementa
Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade.
Identificação
Norma: LEI-2026-1953-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-15;2026
Inteiro teor
Isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, de direitos alfandegários para importação de máquinas destinadas à usina hidroelétrica de sua propriedade. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É isenta a Prefeitura Municipal de Guaporé, Estado do Rio Grande do Sul, do pagamento dos direitos de importação e demais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, relativas às máquinas pela mesma Prefeitura importadas para a usina hidroelétrica de sua propriedade, naquele município, sendo as hidráulicas adquiridas da firma "Ateliers de Constructions Mecaniques de Vevey S.A.", da Suíça, e as pròpriamente elétricas dos fabricantes "Allis Chalmers Manufacturing Co" de Milwauckee, Estados Unidos da América do Norte. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 15 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.