← Voltar para leis
Lei nº 2.025 de 15/10/1953
LEI 2025/1953ASSINADA 15.10.1953
Ementa
Denomina Professores de Educação Física os atuais Instrutores de Educação Física do Instituto Benjamin Constant.
Identificação
Norma: LEI-2025-1953-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-15;2025
Inteiro teor
Denomina Professores de Educação Física os atuais Instrutores de Educação Física do Instituto Benjamin Constant. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Os atuais Instrutores de Educação Física, do Instituto Benjamin Constant passam a denominar-se Professôres de Educação Física. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 15 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.