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Lei nº 2.024 de 15/10/1953
LEI 2024/1953ASSINADA 15.10.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilino de Leão Rodrigues.
Identificação
Norma: LEI-2024-1953-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-15;2024
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 2.423,50 mensais a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Dr. Acilino de Leão Rodrigues. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.423,50 (dois mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais, a Amélia Ribeiro Leão, viúva do Doutor Acilíno de Leão Rodrigues, antigo professor, fundador da Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará e ex-Deputado Federal. Art. 2º O pagamento da pensão, concedida pela presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 15 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal no exercício da Presidência
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.