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Lei nº 2.022 de 15/10/1953
LEI 2022/1953ASSINADA 15.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura , o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Jornada Brasileira de Radiologia na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Identificação
Norma: LEI-2022-1953-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-15;2022
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura , o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para atender às despesas com a realização da IV Jornada Brasileira de Radiologia na cidade de Curitiba, Estado do Paraná. O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da IV Jornada Brasileira de Radiologia a realizar-se, no ano de 1953, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, por ocasião dos festejas do Centenário daquela Cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Antônio Balbino. Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.