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Lei nº 2.020 de 15/10/1953

LEI 2020/1953ASSINADA 15.10.1953
Ementa
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2020-1953-10-15
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-15;2020
Inteiro teor
Cria na Justiça do Trabalho a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O Presidente da Repúlica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criada, na Segunda Região da Justiça do Trabalho, a Segunda Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º São criados um cargo de Juiz do Trabalho, Presidente da Junta, e duas funções de Vogal, sendo uma para a representação de empregadores e a outra para a de empregados.

§ 1º Haverá um suplente para cada Vogal.

§ 2º Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções de que trata êste artigo serão os fixados na Lei nº 499, de 28 de novembro de 1948 (Art. 5º).

Art. 3º Os mandatos dos Vogais da Junta, de que trata esta lei, terminarão simultâneamente com os dos titulares da Primeira Junta de Santos, atualmente em curso.

Art. 4º O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região promoverá a instalação da Junta ora criada.

Art. 5º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos especiais para a execução desta lei, até Cr$618.960,00 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e sessenta cruzeiros).

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.020 de 15/10/1953 · O FICO