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Lei nº 202 de 31/12/1947

LEI 202/1947ASSINADA 31.12.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com medidas profiláticas de emergência.
Identificação
Norma: LEI-202-1947-12-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-31;202
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender a despesas com medidas profiláticas de emergência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para possibilitar ao Serviço de Saúde dos Portos, do Departamento Nacional de Saúde, adoção de medidas profiláticas de emergência, destinadas a preservar o território nacional do contágio do cólera, que ora grassa, epidêmicamente, no Egito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da
República.

EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani

Corrêa e Castro

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 202 de 31/12/1947 · O FICO