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Lei nº 2.018 de 12/10/1953
LEI 2018/1953ASSINADA 12.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
Identificação
Norma: LEI-2018-1953-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-12;2018
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, transcorrido em 19 de julho de 1952. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.