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Lei nº 2.017 de 12/10/1953
LEI 2017/1953ASSINADA 12.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário de emancipação política do Paraná, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-2017-1953-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-12;2017
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telegrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário de emancipação política do Paraná, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do centenário da emancipação política do Paraná. Art. 2º Serão as seguintes as quantidades e taxas dos selos comemorativos: dois milhões de selos para cada uma das taxas de Cr$0,60 (sessenta centavos) e Cr$1,20 (um cruzeiro e vinte centavos); e um milhão de selos para cada uma das taxas de Cr$2,00 (dois cruzeiros) e Cr$5,00 (cinco cruzeiros). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 12 de outubro de 1953. ALEXANDRE MARCONDES FILHO Vice-Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.