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Lei nº 2.015 de 12/10/1953

LEI 2015/1953ASSINADA 12.10.1953
Ementa
Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.
Identificação
Norma: LEI-2015-1953-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-12;2015
Inteiro teor
Isenta a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul do pagamento de taxa aduaneira de um grupo Diesel-elétrico.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, isenta do pagamento das taxas aduaneiras que recaem sôbre a importação de um grupo Diesel-elétrico, que se destina a fornecer luz e energia elétrica à cidade de São Lourenço do Sul, sede do município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de outubro de 1953.

ALEXANDRE MARCONDES FILHO
Vice-Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.015 de 12/10/1953 · O FICO