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Lei nº 2.012 de 12/10/1953

LEI 2012/1953ASSINADA 12.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professores de comissões examinadoras.
Identificação
Norma: LEI-2012-1953-10-12
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-12;2012
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professores de comissões examinadoras.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1° É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II - Internato:

Cr$

George Summer (Professor Catedrático, padrão O) ............................................................... 3.050,00

Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) .............................................. 3.490,00

Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) ........................................... 3.050,00

Quintino do Valle (Professor Catedrático, pad. O).................................................................... 3.050,00

Cândido Jucá Filho (Professor Catedrático, padrão O) ........................................................... 3.050,00

Oscar Przewodowski (Professor Catedrático, padrão ) ..............................................................3.050,00

Álvaro de Barros Lins (Professor Catedrático, padrão O) ......................................................... 3.050,00

Aldimir de São Paulo (Professor, referência 29) ...................................................................... 3.050,00

Zillah de Morais Martins (Professor, ref. 29) ............................................................................. 3.050,00

Total .......................................................................... .............................................. 27.890,00

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1953; 132. da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Antonio Balbino
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.012 de 12/10/1953 · O FICO