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Lei nº 2.011 de 07/10/1953
LEI 2011/1953ASSINADA 07.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com os governos estaduais e o Instituto do Cacau, por intermédio do Ministério da Agricultura, para traçar e executar o Plano de Combate às pragas que infestam a lavoura cacaueira, e a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00.
Identificação
Norma: LEI-2011-1953-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-07;2011
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a entrar em entendimento com os governos estaduais e o Instituto do Cacau, por intermédio do Ministério da Agricultura, para traçar e executar o Plano de Combate às pragas que infestam a lavoura cacaueira, e a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4°, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Ministério da Agricultura, a entrar em entendimento com os Govêrnos estaduais e o Instituto do Cacáu da Bahia, no sentido de traçar e executar o Plano de Combate às pragas e moléstias que infestam a lavoura cacaueira, designando, para êsse fim, os técnicos necessários, que trabalharão em cooperação com o pessoal dos órgãos especializados estaduais. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar, sob a direção e orientação do Ministério da Agricultura, os govêrnos dos Estados produtores e exportadores de cacáu e o Instituto do Cacáu da Bahia, no custeio das despesas de correntes da presente lei, inclusive aquisição de inseticidas e medicamentos cuja importação independerá de licença prévia e ficará isenta de impostos e taxas aduaneiras, exceto as de previdência social. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 7 de outubro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.