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Lei nº 2.010 de 07/10/1953

LEI 2010/1953ASSINADA 07.10.1953
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 7.089,50 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.
Identificação
Norma: LEI-2010-1953-10-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-07;2010
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 7.089,50 mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 7.089,50 (sete mil, oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos) mensais a Hilda Sampaio Ribeiro e Walkir Sampaio Ribeiro, viúva e filho inválido do Delegado Afrânio Palhares.

Art. 2º A pensão é dividida em duas partes iguais, havendo reversão da quota na hipótese de falecimento de qualquer dos dois beneficiários, cessando o pagamento se a viúva contrair novas núpcias ou se o filho inválido recuperar a saúde.

Art. 3º O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 7 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.010 de 07/10/1953 · O FICO