Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 32 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 201 de 30/12/1947

LEI 201/1947ASSINADA 30.12.1947
Ementa
Aprova o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, sobre o pagamento de Cr$ 342.946,20 por exercícios findos a "Serviço Hollerith S.A".
Identificação
Norma: LEI-201-1947-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-30;201
Inteiro teor
Aprova o registro feito sob reserva, pelo Tribunal de Contas, sobre o pagamento de Cr$ 342.946,20 por exercícios findos a "Serviço Hollerith S.A".

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu FERNANDO DE MELO VIANA, VICE-PRESIDENTE do
SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 71, da Constituição Federal, a
seguinte lei:

Artigo único. É aprovado o registro sôbre o pagamento de Cr$ 342.946,20
(trezentos e quarenta e dois mil, novecentos e quarenta e seis cruzeiros e vinte
centavos), por "exercícios findos a Serviços Hollerith, S. A., proveniente de
aluguel de máquinas nos meses de Janeiro a Dezembro de 1945, em proveito da
Diretoria da Estatística Econômica e Financeira do Ministério da Fazenda feito
sob reserva, na sessão de 5 de Novembro próximo findo, do Tribunal de Contas, de
conformidade com o art. 77, § 3º, da Constituição de 1946"; revogadas as
disposições em contrário.

Senado Federal, em 30 de dezembro de 1947.

Fernando de Mello Vianna.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 201 de 30/12/1947 · O FICO