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Lei nº 2.008 de 05/10/1953
LEI 2008/1953ASSINADA 05.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90, para pagamento de gratificação de magistério.
Identificação
Norma: LEI-2008-1953-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-05;2008
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90, para pagamento de gratificação de magistério. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professôres do mesmo Ministério: Cr$ 1 - Henrique Paulo da Cunha Bahiana, padrão K, da Escola Técnica Nacional (periodo de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................................... 4.250,00 2 - João Brasil Silvado Júnior, padrão K, do Instituto Nacional de Surdos e Mudos (período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948)..............................................................................2. 850,00 3 - Climaco Bezerra Pessoa, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 16 de junho a 31 de dezembro de 1949) .............................................................................4.485,00 4 - Carmen Freire, padrão J, da Escola Industrial de Fortaleza (período de 19 de agôsto a 31 de dezembro de 1949).............................................................................6.805,80 5 - Raul Davi de Sanson, padrão O, da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil (período de 26 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1949) .............................................................. 39.427,40 6 - Edmar Fleuri Pereira, padrão K, da EscoIa Técnica de Goiânia (período de 28 de setembro a 31 de dezembro de 1948) ........................................................................ 5.487,00 7 - Alfredo Boneff, padrão J, da Escola Industrial de Belém (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949).................................................................1.530,00 8 - Manuel Dias Negreiros, padrão J, da Escola Industrial de Belém (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ............................................................... 1.530,00 9 - Rubens Alt, padrão K, da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ............................................................... 4.250,00 10 - Maria da Glória da Cunha Viana, padrão K, da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)................................................................ 9.690,00 11 - Daniel Cardoso Avila, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)................................................................ 5.780,00 12 - Esther Calmon Vergne, padrão K, da Escola Técnica Nacional (período de 4 de agôsto a 31 de dezembro de 1949)............................................................................. 8.678,70 13 - Hipérides Zanelo, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ...................................................... 12.835,00 14 - Cândido Paraense dos Santos, padrão J, da Escola Industrial de Belém (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) .............................................................. 5.780,00 15 - Manuel José de Menezes, padrão J, da Escola Técnica de Salvador (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................................... 6.780,00 16 - Balbino de Lima Pita, padrão K, da Escola Técnica de Vitória (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................................... 4.250,00 17 - Joaquim Rodrigues Moreira Júnior, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ............................................................... 5.780,00 18 - Odi Freire de Oliveira, padrão J, da Escola Industrial de Natal (período de 14 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................................ 10.419,00 19 - Maria Angelita Marinho, padrão J, da Escola Industrial de Natal (período de 14 de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949)............................................................ 15. 678,40 20 - Aurélio de Castro Cavalcanti, padrão J, da Escola Industrial de Natal ( período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949......................................................... 25.170,00 21 - Artur do Prado, catedrático, padrão L, da Escola Nacional de Química da Universidade do Brasil, em disponibilidade (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949) .................................................................................................................. 19.300,00 22 - Léa Baldi, padrão J, da Escola Técnica de Vitória (período de 16 de fevereiro a 31 de dezembro de 1949)..........................................................................16.115,00 23 - Rita de Cássia Pires Rêgo, padrão J, da Escola Industrial de Terezina (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ........................................................... 10.419,00 24 - Manuel da Costa e Silva, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949)................................................................. 5.604,50 25 - Maria Augusta Ducan Martins, padrão K, da Escola Técnica de Campos (período de 9 de abril a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................... 7.423,30 26 - Judite Vasconcelos do Carmo, padrão J, da Escola Industrial de Fortaleza (período de 1 de agôsto de. 1948 a 31 de dezembro de 1949)................................................................... 1.530,00 27 - Carlos Gomes de Faria, padrão K, da Escola Técnica de Goiânia (período de 28 de setembro a 31 de. dezembro de 1948)......................................................................................... 2.635,00 28 - Manuel Bergstrom Lourenço Filho, catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil (período de 28 de setembro de 1948 a 31 de dezembro de 1949)....................................................................................................... 22.650,00 29 - Iara Coutinho Camarinha, catedrático, padrão O, da Escola Nacional de Música da Universidade do Brasil (período de 20 de outubro de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ........................................................................................................................... 10.800,00 30 - José Tobias Neto, catedrático, padrão O, da Faculdade de Medicina da Universidade da Bahia (período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1949).............................. 45.508,00 31 - Maria Tércia Bonavides Lins, padrão J, da Escola Industrial de João Pessoa (período de 19 de setembro de 1946 a 31 de dezembro de 1949)........................................................... 10.465,00 32 - João Cristóvão Cardoso, catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil (período de 28 de fevereiro de 1947 a 31 de dezembro de 1949) ......................................................................................................................21. 276,80 33 - Rita Alves da Conceição, padrão K, da EscoIa Técnica de Manáus (período de 1 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1949) ................................................................ 67.290,00 34 - Júnio Pereira Gama, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 1 de agôsto a 19 de outubro de 1948) ...................................................................................................... 235,20 35 - José Heribaldo Teles de Menezes, padrão J, da Escola Industrial, de Aracaju (período de 13 de julho a 31 de dezembro de 1949) .................................................................... 3.872,90 36 - Feliz Izabô, padrão K, da Escola Técnica de Curitiba (período de 1 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) ........................................................................................ 9. 690,00 37 - Nivalda Fontes da Silva, padrão J, da Escola Industrial de Aracaju (período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1949) ................................................................................ 3. 450,00 38 - Valentina lsabel Bastos, padrão J, da Escola Técnica Nacional (período de 17 de agôsto de 1948 a 31 de dezembro de 1949) .... ...........................................................................5.604,50 39 - Antônio de Barros Terra, catedrático, interino, padrão M, da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil, aposentado (período de 1 de janeiro de 1941 a 31 de dezembro de 1950).. ......................................................................................... 48.000,00 40 - Demóstenes de Oliveira Dias, padrão K, da Escola Técnica Nacional (período de 12 de outubro a 31 de dezembro de 1949) ......................................................................... 2 .248.48 Total ................................:..................................................................................................... 494.573,00 Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Antônio Balbino Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.