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Lei nº 2.006 de 05/10/1953

LEI 2006/1953ASSINADA 05.10.1953
Ementa
Concede a pensão especial de Cr$ 1.619,00 mensais à viúva e ao filho de Augusto César Araújo de Oliveira, ex-guarda civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Identificação
Norma: LEI-2006-1953-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-05;2006
Inteiro teor
Concede a pensão especial de Cr$ 1.619,00 mensais à viúva e ao filho de Augusto César Araújo de Oliveira, ex-guarda civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 1.619,00 (mil seiscentos e dezenove cruzeiros) a Emília Carvalho de Oliveira e Militão Jesus Carvalho de Oliveira, viúva e filho menor de Augusto César Araújo de Oliveira, ocupante do cargo da classe G da Carreira de Guarda Civil do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, falecido em conseqüência de agressão no exercício e desempenho de serviço.

Parágrafo único. Por morte da viúva beneficiária, a pensão a que se refere êste artigo será transferida integralmente ao herdeiro acima nomeado, que perderá o direito à mesma quando completar a maioridade.

Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo anterior, é devida a partir da data da publicação da presente lei, e a despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento das pensões a cargo do Ministério da Fazenda.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.006 de 05/10/1953 · O FICO