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Lei nº 2.002 de 01/10/1953

LEI 2002/1953ASSINADA 01.10.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender às despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.
Identificação
Norma: LEI-2002-1953-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-01;2002
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, para atender às despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para atender as despesas com a realização do Primeiro Congresso de História do Pará, comemorativo da chegada, à cidade de Belém, do Jesuíta Padre Antônio Vieira.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.002 de 01/10/1953 · O FICO