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Lei nº 2.001 de 01/10/1953
LEI 2001/1953ASSINADA 01.10.1953
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso.
Identificação
Norma: LEI-2001-1953-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-01;2001
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para 550 (quinhentos e cinqüenta) hidrômetros Kent, inglêses, sendo 500 (quinhentos) do tipo M2-190, de 5/8 "com conexões de 3/4", com mostrador a sêco e de leitura retilínea, e 50 (cinqüenta) do tipo m2 de 1, "com conexões de 1", a serem importados da Inglaterra, destinado à Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso, e adquiridos por intermédio de Parson, Grosland & Cia. Ltda., nos têrmos da licença de importação de nº 18-49/18.054-29.535 do Banco do Brasil S.A. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, 1 de outubro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.