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Lei nº 2.000 de 01/10/1953

LEI 2000/1953ASSINADA 01.10.1953
Ementa
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
Identificação
Norma: LEI-2000-1953-10-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-10-01;2000
Inteiro teor
Concede isenção de tributos para materiais importados pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.

a)
parte hidráulica completa;

b)
parte elétrica: gerador e quadro.

Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 1 de outubro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 2.000 de 01/10/1953 · O FICO