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Lei nº 200 de 23/01/1936
LEI 200/1936ASSINADA 23.01.1936
Ementa
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 76:800$000, para ocorrer ao pagamento do professor em disponibilidade, Dr. Irineu de Mello Machado.
Identificação
Norma: LEI-200-1936-01-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-23;200
Inteiro teor
Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de 76:800$000, para ocorrer ao pagamento do professor em disponibilidade, Dr. Irineu de Mello Machado. O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei : Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, pelo Ministerio da Educação e Saude Publica, o credito de setenta e seis contos e oitocentos mil réis (76:800$000) para occorrer ao pagamento devido ao professor em disponibilidade da extincta cadeira de Direito Industrial e Legislação Operaria da Universidade do Rio de Janeiro, Dr. Irineu de Mello Machado, pelos seus vencimentos no periodo de 1 de janeiro de 1932 a 31 de dezembro de 1935. Paragrapho unico. Vetado. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.