← Voltar para leis
Lei nº 20 de 05/02/1935
LEI 20/1935ASSINADA 05.02.1935
Ementa
Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 2.700:000$000 para a legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres
Identificação
Norma: LEI-20-1935-02-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-02-05;20
Inteiro teor
Fica aberto, pelo Ministerio das Relações Exteriores, um credito especial de 2.700:000$000 para a legalização de despesas já feitas com a hospedagem de pessoas illustres O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto pelo Ministerio das Relações Exteriores um credito especial de dous mil e setecentos contos de rés (2.7000:000$000) para a legalização de despesas feitas com a recepção e hospedagem de visitantes illustres e com outros gastos de natureza internacional. Art. 2º Para o provimento do credito especial mencionado no art. 1º, fica o Presidente da Republica autorizado a retirar recursos financeiros das operações de credito autorizadas pelo dedreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS José Carlos de Macedo Soares
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.