Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 30 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 20 de 22/10/1891

LEI 20/1891ASSINADA 22.10.1891
Ementa
Fixa em 120:000$ annuaes a pensão a que tem direito D. Pedro de Alcantara, ex-Imperador do Brazil.
Identificação
Norma: LEI-20-1891-10-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1891-10-22;20
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 20 de 22/10/1891 · O FICO