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Lei nº 1.996 de 30/09/1953

LEI 1996/1953ASSINADA 30.09.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Identificação
Norma: LEI-1996-1953-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-30;1996
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, relativos aos exercícios de 1952 e 1953.

Art. 2º O crédito estipulado no art. 1º será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.996 de 30/09/1953 · O FICO