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Lei nº 1.995 de 28/09/1953

LEI 1995/1953ASSINADA 28.09.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo .
Identificação
Norma: LEI-1995-1953-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-28;1995
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para atender às despesas com a realização da III Festa Nacional do Trigo .

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), para atender às despesas com a III Festa Nacional do Trigo a realizar-se em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, de 27 a 30 de novembro de 1953.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO CAFÉ FILHO
Presidente do Senado Federal

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.995 de 28/09/1953 · O FICO