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Lei nº 1.994 de 28/09/1953
LEI 1994/1953ASSINADA 28.09.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão.
Identificação
Norma: LEI-1994-1953-09-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-28;1994
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 como auxílio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à realização do 1º Congresso Nacional do Algodão, nos dias 15 a 23 de agôsto de 1953, sob o patricínio do Govêrno do Estado de São Paulo, no Município de Rancharia, naquele Estado. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Rancharia entidade patrocinadora do Congresso, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data do encerramento do conclave, submeterá a consideração do Ministério da Agricultura, para sua apreciação e orientação, no que concerne a medidas e providências sugeridas pelos representantes da lavoura e da indústria cotonícula em todo o país, completo memorial a respeito de todos os assuntos ali ventilados, notadamente o cultivo do algodão e processos tecnológicos para seu beneficiamento, política econômica, indústria e comércio, defesa dos interêsses dos plantadores, enfardadores, cooperativas e sindicatos patronais e de empregados. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. JOÃO CAFÉ FILHO Presidente do Senado Federal
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.