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Lei nº 1.990 de 25/09/1953
LEI 1990/1953ASSINADA 25.09.1953
Ementa
Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (Alteração do ato de Registro Civil).
Identificação
Norma: LEI-1990-1953-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-25;1990
Inteiro teor
Modifica o art. 140 do Código de Processo Civil (Alteração do ato de Registro Civil). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação: O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo: § 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Tancredo de Almeida neves
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.