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Lei nº 199 de 30/12/1947
LEI 199/1947ASSINADA 30.12.1947
Ementa
Abre ao Congresso Nacional crédito especial à verba Pessoal e suplementar à verba Material.
Identificação
Norma: LEI-199-1947-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-12-30;199
Inteiro teor
Abre ao Congresso Nacional crédito especial à verba Pessoal e suplementar à verba Material. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de seiscentos e três mil oitocentos e dezessete cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 603.817,50) destinado ao refôrço da verba 1 - Pessoal - da Secretaria da Câmara dos Deputados, senão Cr$ 516.450,00 (quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) à subconsignação 01 - Pessoal Permanente e Cr$ 87.367,50 (oitenta e sete mil trezentos e sessenta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos) à subconsignação 15 - Gratificação adicional. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de trezentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 380.000,00) à verba 2 - Material - da Secretaria da Câmara dos Deputados, e destinado ao refôrço das seguintes subconsignações: - 19 relativa a combustíveis, material de lubrificação; 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento; 37 - Iluminação, força matriz e gás; e 38 - Publicações, serviço de impressão, etc., cabendo dêste crédito a importância de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) à subconsignação 19; vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00) à subconsignação 30; oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00) à subconsignação 35; oitenta mil cruzeiros (Cr$ 80.000,00) à subconsignação 37; e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) à subconsignação 38. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA. Corrêa e Castro.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.