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Lei nº 1.984 de 17/09/1953

LEI 1984/1953ASSINADA 17.09.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda.
Identificação
Norma: LEI-1984-1953-09-17
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-17;1984
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90, para completar o pagamento da quota devida aos municípios e relativa ao Impôsto de Renda.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 35.208.308,90 (trinta e cinco milhões, duzentos e oito mil trezentos e oito cruzeiros e noventa centavos), para completar o pagamento devido aos municípios pela quota do impôsto de renda, que lhes é atribuída pelo Art. 15, § 4º, da Constituição, e referente ao exercício de 1949.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, uma vez aberto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e imediatamente distribuído às Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 17 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.984 de 17/09/1953 · O FICO