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Lei nº 1.982 de 11/09/1953
LEI 1982/1953ASSINADA 11.09.1953
Ementa
Revigora, para todos os efeitos, os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e Jose Cândido da Silva Muricy.
Identificação
Norma: LEI-1982-1953-09-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-11;1982
Inteiro teor
Revigora, para todos os efeitos, os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e Jose Cândido da Silva Muricy. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei: Art. 1º São revigorados, para todos os efeitos, os direitos a que se referem os decretos de 19 de março de 1937, que melhoraram as reformas dos Generais Francisco Cabral da Silveira e José Cândido da Silva Muricy. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 11 de setembro de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.