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Lei nº 1.981 de 11/09/1953

LEI 1981/1953ASSINADA 11.09.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento das despesas efetuadas pela Delegacia representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.
Identificação
Norma: LEI-1981-1953-09-11
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-11;1981
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30, para pagamento das despesas efetuadas pela Delegacia representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 486.054,30 (quatrocentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro cruzeiros e trinta centavos), para pagamento das despesas efetuadas pela Delegação representativa do Brasil na VII Reunião das Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, em outubro de 1952.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.981 de 11/09/1953 · O FICO