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Lei nº 198 de 22/01/1936

LEI 198/1936ASSINADA 22.01.1936
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 3.000:000$000, para o Estado de Santa Catharina
Identificação
Norma: LEI-198-1936-01-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1936-01-22;198
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir um credito especial de 3.000:000$000, para o Estado de Santa Catharina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial até a importancia de tres mil contos de réis (3.000:000$000), afim de attender á restituição devida ao Estado de Santa Catharina, em razão de haver a Interventoria Federal durante o Governo Provisorio, applicado, por autorização do ministro da Fazenda, recursos financeiros pertencentes ao Estado, para reconstrução da Estrada de Ferro Santa Catharina.

Art. 2º A liquidação dessa divida será feita na conformidade das folhas de medição approvadas pela União, até o integral reembolso da importancia despendida pelo Governo do Estado.

Art. 3º Para ocorrer á despeza resultante de restituição alludida é o Governo autorizado a emittir letras do Thesouro Nacional e juros de cinco por cento (5 %), ao anno, e resgataveis dentro do prazo de dous annos.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
João Marques dos Reis

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 198 de 22/01/1936 · O FICO