Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 35 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 1.976 de 04/09/1953

LEI 1976/1953ASSINADA 04.09.1953
Ementa
Institui, no Ministério da Educação e Cultura, o Prêmio Nacional de Literatura, o Prêmio Nacional de Ciência e o Prêmio Nacional de Arte.
Identificação
Norma: LEI-1976-1953-09-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-04;1976
Inteiro teor
Institui, no Ministério da Educação e Cultura, o Prêmio Nacional de Literatura, o Prêmio Nacional de Ciência e o Prêmio Nacional de Arte.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º São instituídas, no Ministério da Educação e Cultura, o Prêmio Nacional de Literatura, o Prêmio Nacional de Ciência e o Prêmio Nacional de Arte, com o objetivo de premiar, anualmente, pelo conjunto de sua obra, o autor brasileiro que houver apresentado, em cada uma dessas atividades criadoras, contribuição julgada substancial.

Art. 2º É estabelecida a importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para cada prêmio.

Art. 3º A concessão dos prêmios será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 4 de setembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.976 de 04/09/1953 · O FICO