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Lei nº 1.974 de 02/09/1953

LEI 1974/1953ASSINADA 02.09.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Identificação
Norma: LEI-1974-1953-09-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-09-02;1974
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00, destinado a regularizar a despesa com auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com o auxílio concedido à Companhia Nacional de Navegação Costeira, no exercício de 1952.

Art. 2º O crédito especial a que se refere a presente Lei será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Oswaldo Aranha

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.974 de 02/09/1953 · O FICO