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Lei nº 1.973 de 31/08/1953
LEI 1973/1953ASSINADA 31.08.1953
Ementa
Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai.
Identificação
Norma: LEI-1973-1953-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-31;1973
Inteiro teor
Releva prescrição do prazo para habilitação de Dorvina Peres Mônaco ao montepio deixado por seu pai. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de Dorvina Peres Mônaco para percepção do Montepio deixado por seu pai Eládio Ladislau Peres, contado-se-lhe novo prazo para habilitação, a partir da data da publicação desta Lei. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.