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Lei nº 1.971 de 31/08/1953

LEI 1971/1953ASSINADA 31.08.1953
Ementa
Prorroga por mais 120 dias, o prazo estipulado no art. 13, da Lei n° 1.563, de 1º de março de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1971-1953-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-31;1971
Inteiro teor
Prorroga por mais 120 dias, o prazo estipulado no art. 13, da Lei n° 1.563, de 1º de março de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É prorrogado, por mais 120 (cento e vinte dias), o prazo estipulado no artigo 13, da Lei nº 1.563, de 1 de março de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.971 de 31/08/1953 · O FICO