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Lei nº 1.969 de 31/08/1953

LEI 1969/1953ASSINADA 31.08.1953
Ementa
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. Mário Pinto Serva, como prêmio de seus esforços em prol da alfabetização e educação do povo brasileiro.
Identificação
Norma: LEI-1969-1953-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-31;1969
Inteiro teor
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais, ao Dr. Mário Pinto Serva, como prêmio de seus esforços em prol da alfabetização e educação do povo brasileiro.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º A Nação Brasileira presta um reconhecimento público ao Doutor Mário Pinto Serva pelos seus 40 (quarenta) anos de esforços diários na campanha de alfabetização e educação do povo, e lhe concede à pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais, como prêmio de seus trabalhos.

Art. 2º A despesa com a pensão estipulada no artigo 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministerio da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.969 de 31/08/1953 · O FICO