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Lei nº 1.968 de 31/08/1953
LEI 1968/1953ASSINADA 31.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos Serviços da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini.
Identificação
Norma: LEI-1968-1953-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-31;1968
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659.475,60, para cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre de 1946, na exploração dos Serviços da Companhia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.659 475,60 (um milhão seiscentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos), para atender, na forma do disposto no artigo 7º do Decreto-lei número 4.500, de 20 de julho de 1942, e artigo 3º, do Decreto-lei nº 9 044, de 7 de março de 1946 à cobertura dos "deficits" verificados no exercício de 1945, e no primeiro trimestre do ano de 1946, na exploração dos serviços da "Compagnia Italiana dei Cavi Telegrafici Sottomarini" Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.