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Lei nº 1.966 de 31/08/1953

LEI 1966/1953ASSINADA 31.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 5.000,00, para pagamento de gratificação a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista daquele Ministério.
Identificação
Norma: LEI-1966-1953-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-31;1966
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$ 5.000,00, para pagamento de gratificação a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista daquele Ministério.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 5 000,00 (cinco mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação concedida, de acôrdo com o item IV, do artigo 120, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, a Renato de Oliveira Greenhalgh, desenhista, referência 26, da Tabela Única de Mensalistas daquele Ministério.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.966 de 31/08/1953 · O FICO