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Lei nº 1.965 de 31/08/1953

LEI 1965/1953ASSINADA 31.08.1953
Ementa
Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.
Identificação
Norma: LEI-1965-1953-08-31
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-31;1965
Inteiro teor
Determina a reversão ao serviço ativo do Exército, do Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O Tenente Coronel Mário Hermes da Fonseca reverte à atividade, desde a sua passagem para a reserva, como justa reparação, dadas as circunstâncias especiais que o determinaram.

Art. 2º Na atividade será considerado promovido, na escala hierárquica, até o pôsto de Coronel, nas datas que lhe tocassem e, após o interstício legal, investido no de General de Brigada, no qual passa para a reserva ao atingir a idade limite do serviço ativo, contando a antigüidade de pôsto na data correlata e com as prerrogativas e vantagens inerentes ao pôsto.

Art. 3º As vantagens pecuniárias, vencimentos, regalias e quaisquer direitos correspondentes a despesas serão devidos a partir da publicação da presente Lei, sem quaisquer ressarcimentos de atrazados.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 31 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.965 de 31/08/1953 · O FICO