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Lei nº 1.964 de 28/08/1953
LEI 1964/1953ASSINADA 28.08.1953
Ementa
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de maquinário necessário ao fabrico de antibióticos.
Identificação
Norma: LEI-1964-1953-08-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-28;1964
Inteiro teor
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para importação de maquinário necessário ao fabrico de antibióticos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida isenção de direitos e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação da maquinária necessária ao fabrico, no País, de antibióticos, licenciados pela autoridade sanitária competente. Art. 2º A isenção a que se refere esta lei vigorará pelo prazo de (5) cinco anos e abrangerá os materiais já importados para a fabricação de antibióticos, cujos direitos não tenham ainda sido pagos. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS Oswaldo Aranha
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.