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Lei nº 1.963 de 27/08/1953

LEI 1963/1953ASSINADA 27.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 116.200,00 destinado à Administração do Território do Rio Branco, para atender ao pagamento de proventos de aposentadoria.
Identificação
Norma: LEI-1963-1953-08-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-27;1963
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 116.200,00 destinado à Administração do Território do Rio Branco, para atender ao pagamento de proventos de aposentadoria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 116.200,00 (cento e dezesseis mil e duzentos cruzeiros) destinado à Administração do Território do Rio Branco, para atender ao pagamento de proventos de aposentadorias, relativos ao exercício de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.963 de 27/08/1953 · O FICO