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Lei nº 1.961 de 26/08/1953

LEI 1961/1953ASSINADA 26.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 para pagamento aos concessionários dos portos.
Identificação
Norma: LEI-1961-1953-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-26;1961
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 para pagamento aos concessionários dos portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 94.500.000,00 (noventa e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento aos concessionários de portos do impôsto adicional de 10% (dez por cento) sôbre os direitos de importação para consumo, relativo ao exercício de 1952, de acôrdo com o Decreto nº 2.619, de 24 de setembro de 1940, e a Lei número 1.342, de 1 de fevereiro de 1951.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
José Américo.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.961 de 26/08/1953 · O FICO