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Lei nº 1.959 de 26/08/1953
LEI 1959/1953ASSINADA 26.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 para atender as despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952.
Identificação
Norma: LEI-1959-1953-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-26;1959
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 para atender as despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952, assim discriminadas: Cr$ Pessoal Substituições: Tribunal Superior Eleitoral ............................................................................................... 110.000,00 Tribunal Regional Eleitoral da Bahia ................................................................................ 39.828,80 Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio .................................................................. 37.660,00 Gratificações eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ............................................................................... 183.341,10 Tribunal Regional Eleitoral de Sta. Catarina .................................................................... 106.359,20 Serviços e Encargos: Despesas gerais com eleições: Tribunal superior Eleitoral ............................................................................................. 2.139,912,00 Aluguel: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ............................................................................... 135.338,70 Salário-família: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ................................................................................. 4.000,00 Total................................................................................................................................ 2.756.439,80 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República. GETÚLIO VARGAS. Tancredo de Almeida Neves. Oswaldo Aranha.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.