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Lei nº 1.958 de 26/08/1953

LEI 1958/1953ASSINADA 26.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal de ajuda de custo.
Identificação
Norma: LEI-1958-1953-08-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-26;1958
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 para pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal de ajuda de custo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento, na Polícia Militar do Distrito Federal, de ajuda de custo, relativo ao exercício de 1952.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Tancredo de Almeida Neves.
Oswaldo Aranha.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.958 de 26/08/1953 · O FICO