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Lei nº 1.955 de 24/08/1953

LEI 1955/1953ASSINADA 24.08.1953
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 240.000,00 e de Cr$ 1.147.750,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituidos pela Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952.
Identificação
Norma: LEI-1955-1953-08-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-24;1955
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - os créditos suplementar e especial, respectivamente de Cr$ 240.000,00 e de Cr$ 1.147.750,00 para atender as despesas de abono de emergência e salário-família instituidos pela Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei :
Art. 1° É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 240. 000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos. Consignação 4 - Assistência e Previdência Social, Subconsignação 60 - Salário-familia, 02 - Tribunal Federal de Recursos, do Orçamento Geral da União, para o exercício de 1953, Anexo n° 26 - Poder Judiciário (Lei n° 1.757, de 10 de dezembro de 1952).

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 1.147.750,00 (um milhão, cento e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), para atender às despesas de abono de emergência e salário-familia instituídos pela Lei n° 1.765, de 18 de dezembro de 1952, e estendidos aos servidores da Secretaria do mesmo Tribunal por ato seu de 8 de maio de 1953, assim distribuído:

Cr$

Salário-família:
Dezembro de 1952 ................................................................................................................ 20.000,00

Abono de emergência:
Dezembro de 1952 ................................................................................................................. 86.750,00

Janeiro a dezembro de 1953 ............................................................................................... 1.041.000,00

Total ................................................................................................................................. 1.147.750,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 1.955 de 24/08/1953 · O FICO