← Voltar para leis
Lei nº 1.953 de 24/08/1953
LEI 1953/1953ASSINADA 24.08.1953
Ementa
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Garulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina.
Identificação
Norma: LEI-1953-1953-08-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1953-08-24;1953
Inteiro teor
Exclui da classificação constante do art. 1º da Lei n° 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Garulhos, Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, Estado de Santa Catarina. O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º São excluídos da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, no Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, no Estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Senado Federal, em 24 de agôsto de 1953. JOÃO CAFÉ FILHO
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.